Comunhão parcial de bens: se trata dos bens adquiridos do maneira onerosa em este matrimônio, sendo por ambas as partes, divididos em partes iguais entre este casal. A lei prevê dois MODOS de procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio https://waylondaesm.oblogation.com/32035768/rumores-buzz-em-advogado-imobiliário